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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.

Autoriza a Stichting Nedeelands Centrum voor Hamdelsbervordeing a abrir escritório de representação no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei n º 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo n º 08000.003825/99-56, do Ministério da Justiça,

Decreta:

Art. 1º Fica a Stichting Nederlands Centrum voor Handelsbevordering, com sede em Haia, Holanda, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de promover o comércio neerlandês no exterior, a organização de exposições e missões e a prestação de serviços.

Art. 2º As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ n º 08000.003825/99-56, posteriores a este Decreto, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º Fica a Stichting Nederlands Centrum voor Handelsbevordering obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativos das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999