Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação José de Paiva Netto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, considerado o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e nos § 1º do art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009552/97:
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação José de Paiva Netto para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tomar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1999;178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1999