Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Integração Nacional, Crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$110.000.000,00 ( cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade social - COFINS.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, fica alterada a receita da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1999