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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.146.250,00, em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinada com o disposto no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor global de R$40.146.250,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999

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