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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "b", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de Operação de Crédito Externa, em moeda, no montante de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais);

II - do cancelamento parcial de dotação da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1999

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