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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1999.

Modifica fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, no valor de R$ 1.149.869.338,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com art. 60, § 2º da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, alterado pela Medida Provisória nº 1.838-4, de 29 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, no valor de R$1.149.869.338,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais), relativas às receitas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas após o encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1999

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