Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão ao SISTEMA MATO GRANDE DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53780.000104/97, Concorrência nº 046/97 - SFO/MC,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao SISTEMA MATOGRANDE DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O Contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999