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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro de imóvel constituído por terreno com área de 318,09m² , e benfeitoria com 129, 25m2 situado na Rua Padre Luiz, nº 92, Centro, no Município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, mantido na posse da União há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10467.000426/86-56.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Imobiliário da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998