|
Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Amplia a superfície da Terra Indígena Comboios, localizada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.601, de 9 de agosto de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada a superfície da Terra Indígena Comboios que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.601, de 9 de agosto de 1983, passando a contar com área de dois mil, novecentos e oitenta e três hectares, sessenta e cinco ares e onze centiares e perímetro de quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e vinte e oito centímetros, situada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com os seguintes novos limites: NORTE: partindo do Marco M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 19º41'43,957'' S e 39º57'39,263'' WGr., localizado na margem direita do rio Comboios, segue-se por uma estrada até o Marco M-11, de coordenadas geográficas geodésicas 19º41'58,388'' S e 39º55'52,437'' WGr., localizado na margem do Oceano Atlântico; LESTE: do ponto antes descrito, segue-se margeando o referido oceano, até o Marco M-00, de coordenadas geográficas geodésicas 19º41'58,388'' S e 39º55'52,437'' WGr, localizado na foz do rio Riacho; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue-se, a montante, até o Ponto DG-1, de coordenadas geográficas geodésicas 19º47'56,253'' S e 40º03'23,801'' WGr., localizado na margem direita do rio Comboios; daí, segue-se pelo referido rio, até o Marco SAT-01 de coordenadas geográficas geodésicas 19º46'05,948'' S e 40º01'51,660'' WGr., localizado na margem esquerda do rio Comboios; daí, segue-se por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 270º23'38'' e 1.419,725 metros, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 19º46'06,152'' S e 40º02'41,122'' WGr., localizado próximo à margem direita do rio Riacho; daí, segue-se a montante, pelo referido rio até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 19º45'31,394'' S e 40º02'32,130'' WGr., localizado próximo à margem direita do rio Riacho; daí, segue-se por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 88º07'00'' e 1.797,594 metros, até o Marco-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º45'29,829'' S e 40º01'30,391'' WGr.; daí, segue-se por uma linha reta, com azimute verdadeiro e distância de 100º34'22'' e 236,23 metros, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 19º45'31,277'' S e 40º01'22,436'' WGr., localizado na margem esquerda do rio Comboios; daí, segue-se a montante pelo referido rio até o Marco M-10, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SE.24-Y-D-IV e SE.24-Y-D-V - IBGE - 1979 - Escala 1:100.000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998