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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
Vide Decreto de 5 de março de 2010 |
Transfere para a Fundação João Paulo II, a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000986/97,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda., pelo Decreto nº 88.755, de 26 de setembro de 1983, publicado no Diário Oficial da União em 28 subseqüente, para a Fundação João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1998