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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno Urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Duque de Caxias, no Bairro Amambaí, Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes dimensão e confrontações: o ponto 1 é um marco localizado a sudoeste (SW) do imóvel, distando 10,00m do eixo da Rua dos Andradas e 10,00m do eixo da via férrea, em frente ao Quartel da 14ª Companhia de Comunicações; partindo do ponto 1, com a azimute magnético de 102º50'14", medindo 52,39m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o azimute magnético de 109º17'30", medindo 33,20m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o azimute magnético de 108º20'09", me 82,24m encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam com terras da própria R.F.F.S.A.; partindo do ponto 4, com o azimute magnético de 298º42'49", medindo 48,31m, encontra-se o ponto 5; partido do ponto 5, com o azimute magnético de 08º59'42", medindo 14,71m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com azimute magnético de 282º41'02", medindo 120,96m, encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 7 confrontam com área da 14ª Companhia de Comunicações; partindo do ponto 7, confrontado com a Rua dos Andradas, com a azimute magnética de 188º37'35", medindo 16,00m encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, perfazendo a áreas de 2.406,37m2, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazendo sob o nº 0187.000105/80.

Art. 2º O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso de Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998