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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Karajá de Aruanã II, localizada no Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KARAJÁ DE ARUANÃ II, com superfície de oitocentos e noventa e três hectares, vinte e seis ares e oitenta e sete centiares e perímetro de onze mil, quinhentos e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros, situada no Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT/M-1, de coordenadas geográficas geodésicas 14º53'40,68"S e 51º05'41,50"WGr., localizado na divisa da Fazenda Tucunaré, de propriedade do Sr. Brasil Leite Camargo, junto ao bordo da estrada municipal que liga as cidades de Cocalinho/MT e Aruanã/GO, segue pela citada estrada, com uma distância de 1.880,83 metros, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas geodésicas 14º54'27,75"S e 51º05'06,78"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Araguaia, junto ao porto de travessia da balsa; LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Araguaia, a montante, com uma distância de 3.248,55 metros, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas geodésicas 14º55'28,49"S e 51º06'13,35"WGr., localizado junto a cerca de arame divisória da Fazenda Eletrometal; SUL: do marco antes descrito, segue pela referida cerca de arame, com azimute e distância de 308º28'23,8" e 1.092,44 metros, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas geodésicas 14º55'00,64"S e 51º06'36,08"WGr., daí, segue pela cerca de arame, com azimute e distância de 318º26'29,0" e 1.033,90 metros, até o Marco M-5, de coordenadas geográficas geodésicas 14º54'38,30"S e 51º07'01,97"WGr., daí, segue pela cerca de arame, azimute e distância de 328º01'57,6" e 532,25 metros, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas geodésicas 14º54'29,12"S e 51º07'17,07"WGr., localizado na divisa da Fazenda Tucunaré; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha seca, com azimute e distância e de 06º43'48,2" e 961,41 metros, até o Marco M-7, de coordenadas geográficas geodésicas 14º53'58,05"S e 51º07'13,29"WGr., daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 78º04'23,7" e 770,58 metros, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas geodésicas 14º53'52,88"S e 51º06'48,05"WGr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 78º42'13,6" e 702,78 metros, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas geodésicas 14º53'48,41"S e 51º06'24,98"WGr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 79º39'09,9" e 1.320,61 metros, até o Marco M-1, inicio da presente descrição. As linhas compreendidas entre os marcos M-6 e M-1 confrontam com as divisas da Fazenda Tucunaré. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SD-22-Y-B-VI - Escala 1:100.000 - IBGE 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998