|
Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1998.
Renova a concessão da Rádio Clube de Vera Cruz Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000425/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Clube de Vera Cruz Ltda., pela Portaria MVOP nº 1099, de 4 de dezembro de 1950, renovada pelo Decreto nº 93.330, de 2 de outubro de 1986, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cujo outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato semente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 de Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1998