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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1998.

 

Renova a concessão da Rádio Novo Mundo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.001590/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Novo Mundo Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 505, de 4 de novembro de 1959, renovado pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998