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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1998.

 

Revoga a autorização para funcionamento no País, concedida à Associação Civil Monaco Aide Et Présence.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.018013/90-86, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, a pedido, a autorização concedida pelo Decreto datado de 27 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho do mesmo ano, para funcionamento no Brasil da Associação Civil MONACO AIDE ET PRÉSENCE, com sede no Principado de Mônaco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1998