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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no
valor de R$ 5.336.393,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil,
trezentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas do Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma indicada
nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.6.1998