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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1998.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, uma área com 12,4013 ha (doze hectares, quarenta ares e treze centiares), inserida no imóvel arrecadado e denominado "Feliz Retiro". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA autorizado a doar ao Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina uma área com 12,4013 ha (doze hectares, quarenta ares e treze centiares), inserida na área arrecadada do imóvel denominado "Feliz Retiro", com a seguinte descrição do perímetro: "Partindo do marco M-1, de coordenadas latitude 26º52'30" Sul e longitude 52º25'30" W.Gr., comum com o imóvel de João Aguiar Figueiró, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de João Aguiar Figueiró, com azimute de 187º00' e distância de 123,75m, até o marco M-14; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de João Aguiar Figueiró, com azimute de 125º00' e distância de 57,50m, até o marco M-13; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de João Aguiar Figueiró, com azimute de 104º30' e distância de 77,50m até o marco M-12; deste, segue por linha seca e reta confrontando com o imóvel de João Ramos Martins, com azimute de 102º30' e distância de 119,00m, até o marco M-09; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Angélica Cavalheiro, com o azimute de 197º30' e distância de 178,30m até o marco M-06, situado na margem direita de uma sanga sem denominação; daí, segue pela sanga sem denominação, a jusante, confrontando com o imóvel de Luiz Francisco Bodanese, numa distância de 437,50m, até o marco M-15, situado na margem direita da sanga sem denominação; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Luiz Francisco Bodanese, com azimute de 343º00' e distância de 65,00m, até o marco M-16; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Luiz Francisco Bodanese, com o azimute de 299º30' e distância de 30,50m, até o marco M-03; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de sucessores de Ernesto Scirea, com o azimute de 15º30' e distância de 313,75m até o marco M-02; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel João Aguiar Figueiró, com o azimute de 103º30' e distância de 191,25m, até o marco M 01, início desta descrição".
As coordenadas geográficas do marco M-01 são aproximadas e foram obtidas por interpelação da Carta Preliminar - Folha SG 22-N-IV, na escala de 1:100.000 e a área obtida através de Levantamento Planimétrico efetuado pela Firma Artenge - Ind. e Com. de Construções Ltda, tudo de acordo com planta e memorial descritivo datado de 9 de março de 1998, de responsabilidade técnica de Godofredo Otomar Leising, CREA nº 7.401 - 10º Região.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo está matriculada em nome da União, sob o nº 11.439, livro 2, fl. 1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A área a ser doada destina-se à regularização e expansão do perímetro urbano daquele Município.
Art. 3º A área doada reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante Título de Domínio, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1998