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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, parte dos saldos de crédito especial aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167 § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, parte dos saldos do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.592, de 19 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de 23 de dezembro de 1997, no valor de R$4.616.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito, apurados em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998

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