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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art.
167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito especial, no valor de R$ 11.781.934,00 (onze milhões,
setecentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais), autorizado
pela Lei nº 9.573, de 18 de dezembro de 1997, e aberto por
Decreto de 23 de
dezembro de 1997, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do saldo do
referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.3.1998