Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a nulidade do ato que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uno da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1998
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