Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$
5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
Orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subprojeto/subatividade
indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º
e 2º, fica alterada a receita da Fundação Oswaldo Cruz, na forma indicada nos
Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997