Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.595, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 1996.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º
e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997