Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da
Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no
valor de R$539.644.392,00 (quinhentos e trinta e nove milhões, seiscentos e
quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo Il deste Decreto e da incorporação do excesso de arrecadação de
Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito BEA/BIB,
no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.10.1997