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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto de 13 de novembro de 1997.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto de 7 de março de 1996, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro o eventual aumento da participação estrangeira no capital do Banco Meridional do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 7 de março de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Na eventualidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior virem a adquirir o controle acionário, a rede de agências de cada instituição do Sistema Meridional poderá atingir o número existente na data da criação do Banco Meridional do Brasil S.A.''

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997