Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1997.

Renova a concessão da Fundação Radiodifusora de Congonhas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts, 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000126/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de outubro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Congonhas Difusora Ltda., pelo Decreto nº 54.070, 30 de julho de 1964, renovada e transferida para a Fundação Radiodifusora de Congonhas conforme Decreto nº 77.585, de 11 de maio de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho seguinte, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1997