Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.001372/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda. pela Portaria MVOP nº 565, de 19 de julho de 1953, publicada no Diário Oficial de 26 subseqüente, renovada pelo Decreto nº 89.545, de 11 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial de 12 seguinte, cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Sérgio Motta