Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação Engenharia de Produção Mecânica do curso de Engenharia da Escola de Engenharia Mauá, com sede na cidade de São Caetano do Sul/SP, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.001115/90-19, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Engenharia de Produção Mecânica do curso de Engenharia, a ser ministrada em São Caetano do Sul/SP, pela Escola de Engenharia Mauá, mantida pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza