Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer nº 664/94 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23123.006153/94-23, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Fundação Educacional de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza