Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo - SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 08 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 08 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000575/92-55, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, habilitação em Farmacêutico Industrial, com concentração curricular em Cosmetologia, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo-SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza