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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978 e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na Rua Henrique Bessa, nº 334, Centro, na Zona Urbana do Município de Acarape, antigo distrito do Município de Redação, no Estado do Ceará, mantido em sua posse nos últimos 20 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, com a seguinte descrição: frente (ou alinhamento sul), confronta com a Rua Henrique Bessa, 27,45m; lado direito (ou alinhamento oeste), confronta com a Rua Valdemar Pinho, 33,00m; lado esquerdo (ou alinhamento leste), confina com o imóvel pertencente a Francisca Lima Barbosa, 33,00m; fundos (ou alinhamento norte), confina com o imóvel nº 83, da Rua Valdemar Pinho, pertencente a Maria José Viana de Oliveira, 27,45m, perfazendo a área de 905,85m². Benfeitorias: residual de um prédio em alvenaria, de tijolo e telha, com paredes rebocadas e piso de cimento, com área construída de 250,00m², de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 21014.001109/85-00.

Art. 2º O imóvel, referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redação, Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1995