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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Mateus/ES, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.559.384/0001-33 (Processo MJ nº 6.923/93-96);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMBÉ, com sede na cidade de Cambé, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.442.234/0001-13 (Processo MJ nº 16.079/93-66);

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.214.743/0001-67 (Processo MJ nº 25.331/94-45);

CÁRITAS DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.580.826/0001-70 (Processo MJ nº 27/94-02);

CENTRO COMUNITÁRIO SÃO BENEDITO, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.863.954/0001-17 (Processo MJ nº 16.473/94-49);

CENTRO DE ATIVIDADE NILO COELHO, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.728.681/0001-62 (Processo MJ nº 3.029/94-36);

FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.475.154/0001-70 (Processo MJ nº 14.158/93-60);

GRUPO TORTURA NUNCA MAIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 65.080.574/0001-62 (Processo MJ nº 2.549/94);

HOSPITAL MATERNIDADE GUARAÇAÍ, com sede na cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.420.335/0001-95 (Processo MJ nº 75.642/77).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1995