Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Estrela da Paz, localizada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, parágrafo § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Estrela da Paz, localizada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Tikuna, com superfície de 12.876.4893 ha (doze mil, oitocentos e setenta e seis hectares, quarenta e oito ares e noventa e três centiares) e perímetro de 53.559,29m (cinqüenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros e vinte e nove centímetros).
Art. 2º A Terra Indígena de que trata este decreto tem os limites Norte: partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas 02°50'40,744"S e 66°55'37,946"WGr., localizado na margem direita do Rio Jutaí, segue por este, a jusante, com a distância de 11.547,81 metros, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 02°46'41,225"S e 66°50'56,603"WGr., localizado na confluência de um Furo; daí, segue por este, com a distância de 4.130,68 metros, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 02°45'49,154"S e 66°48'59,801"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Açu. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Açu, a montante, com a distância de 8.669,33 metros, até o Marco M-161, de coordenadas geográficas 02°49'28,311"S e 66°48'32,132"WGr., localizado na Foz do Igarapé Escondido; daí, segue por este, a montante, com a distância de 4.775,43 metros, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 02°50'48,528"S e 66°49'12,687"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 191°27'07,0"e 2.275,43 metros, até o Marco M-14, de coordenada geográfica 02°52'01,137"S e 66°49'27,174"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute, e distância de 191°27'19,0"e 1.759,35 metros, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 02°52'57,278"S e 66°49'38,378"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 191°27'31,00" e 1.991,39 metros, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 02°54'00,823"S e 66°49'51,063"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 191°27'35,9" e 2.042,22 metros, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 02°55'05,989"S e 66°50'04,073"WGr. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°21'39,5" e 1.749,80 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 02°54'51,970"S e 66°50'58,972"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°21'47,8" e 2.291,29 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 02°54'33,608"S e 66°52'10,860"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°21'59,9" e 2.052,34 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 02°54'17,155"S e 66°53'15,251"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 284°22'07,9" e 1.414,99 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 02°54'05,817"S e 66°53'59,613"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 332°11'56,2" e 1.648,20 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 02°53'18,411"S e 66°54'24,585"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Bugari. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Bugari, a jusante, com a distância de 2.352,48 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 02°52'17,859"S e 6°53'47,912"WGr., localizado na margem esquerda do citado Igarapé; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298°05'43,4" e 626,10 metros, até o Ponto EL-161, de coordenadas geográficas 02°52'08,295"S e 66°54'05,808"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 320°43'09,0" e 290,91 metros, até o Ponto EL-159, de coordenadas geográficas 02°52'00,977"S e 66°54'11,784"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 314°30'16,8" e 229,50 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 02°51'55,750"S e 66°54'17,092"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 329°13'32,4" e 105,77 metros, até o Ponto EL-157, de coordenadas geográficas 02°51'52,796"S e 66°54'18,849"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 341°09'40,0" e 1.198,25 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 02°51'15,908"S e 66°54'31,441"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 299°46'07,5" e 711,18 metros, até o Ponto EL-150, de coordenadas geográficas 02°51'04,452"S e 66°54'51,445"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 305°06'49,0" e 523,60 metros, até o Ponto EL-148, de coordenadas geográficas 02°50'54,675"S e 66°55'05,327"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 315°35'40,4" e 112,71 metros, até o Ponto EL-147, de coordenadas geográficas 02°50'52,058"S e 66°55'07,885'WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 321°15'06,1" e 344,51 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 02°50'43,326"S e 66°55'14,880"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 276°20'24,6" e 477,49 metros, até o Ponto EL-144, de coordenadas geográficas 02°50'41,637"S e 66°55'30,246"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 276°40'56,8" e 239,46 metros, até o Marco M-01, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim