Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover o aumento de Capital Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover a elevação do Capital Social em R$ 635.630.419,56 (seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta