Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. ENASA, de R$ 11.112.999,70 (onze milhões, cento e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para R$ 11.494.983,58 (onze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 381.983,88 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta oito centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Odacir Klein