Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Decreto de 5.5.1994) | Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.790/93-91 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública da IRMANDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, com sede na Cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.081.238/0001-04, com efeito retroativo à data de sua cassação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
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