Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), de R$ 4.737.335,34 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para R$ 23.117.535,34 (vinte e três milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 18.337.913,68 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e treze reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2° Fica, ainda, autorizada a União a subscrever até o valor de R$ 2.286,32 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Odacir Klein