DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1993.
Cria o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitações de Baixo Custo PROTECH.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, que tem por objetivos:
I - estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que tenham por finalidade a redução do custo de construção da habitação popular, bem como de promover, em colaboração com o setor privado, a divulgação de novas tecnologias especialmente desenvolvidas para este fim;
II - demonstrar de forma concreta, via de novos assentamentos, as reais vantagens de adoção e difusão regionalizadas de propostas urbanísticas e arquitetônicas, e inovações tecnológicas que resultem na significativa redução do custo da produção e na melhoria da qualidade das habitações populares.
Art. 2° Para a consecução de seus objetivos o programa contará com:
I - recursos orçamentários advindos dos Ministérios ou de participantes do programa;
II - apoio técnico dos órgãos setoriais envolvidos mais diretamente com as questões urbanas;
III apoio voluntário dos Estados, Distrito Federal, Municípios ou de organizações públicas e privadas nacionais e internacionais.
Art. 3° Para a implementação do programa serão firmados convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas.
Art. 4° O Coordenador do programa será indicado pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e nomeado pelo Presidente da República.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1993
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