Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.

Aprova os orçamentos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Social da Indústria - SESI, para o exercício de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 11 e 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios relativos ao exercício de 1992, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, entidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e da Administração.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1992 , retificado o anexo II (SENAC) no DOU de 2.10.1993 e republicado o anexo I (SENAC) no DOU de 7.1.1993

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