DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito especial no valor de Cr$ 30.000. 000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.305, de 20 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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