DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.245.000.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.319, de 23 de dezembro de 1991,
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.245.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 224.320.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.
II - incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes até o limite de Cr$ 1.020.680.000,00 (um bilhão, vinte milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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