Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I,
alínea "d", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em
favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.620.000,00 (dois bilhões, seiscentos e
trinta milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional
e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.12.1991.