Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.851.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso IV, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.851.000,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.

 

 

 

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