Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 849.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas " b" e " d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 48.844.000,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 800.940.000,00 (oitocentos milhões e novecentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações no valor de Cr$ 801.447.000,00 (oitocentos e um milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), conforme indicada no Anexo III deste Decreto; e

II - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 48.337.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), conforme indicada no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.

 

 

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