Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, no Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.013051/86-06, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional, do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.