Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.361.232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 83.361.232.000,00 (oitenta e três bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulações parciais das dotações indicadas nos Anexos II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1991.

 

 

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