Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 262.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item I, alínea "d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 262.465.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas, conforme indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.

 

 

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