DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
Abre à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, crédito suplementar no valor de Cr$ 87.716.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), crédito suplementar no valor de Cr$ 87.716.000,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1991.
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