Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 7.483, de 2011 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do
Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT autorizada a aumentar seu
capital social de Cr$ 18.247.340.992,84 (dezoito bilhões, duzentos e quarenta e
sete milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e
oitenta e quatro centavos) para Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões,
setecentos e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos para fazer face ao aumento referido no artigo anterior, no montante
de Cr$ 28.453.659.007,16 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três
milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, sete cruzeiros e dezesseis centavos)
são originários de dotação orçamentária da União.
Art. 3º
O caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Capital da Empresa é de Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhão de cruzeiros), constituídos integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
.................................................... ...... "
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.11.1991.