Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.096, de 1994. | Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1992, o cargo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, previsto na letra d do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução do presente decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.