DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.230.961.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 1.230.961.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1991.
Não remover